Social cost of pending the patent examination in Brazil

An analysis of the deleteric effects of the sole paragraph of Art. 40 of law No. 9.279/96 in the post-patent segment

Authors

  • Sílvio Sobral Garcez Júnior Federal University of Sergipe, Brazil
  • Rodrigo Nogueira Albert Loureiro Federal University of Sergipe, Brazil
  • Bruno Ramos Eloy Federal University of Sergipe, Brazil
  • Gabriel Francisco da Silva Federal University of Sergipe, Brazil
  • João Antonio Belmino dos Santos Federal University of Sergipe, Brazil
  • Francisco Valdivino Rocha Lima Federal Institute of Piauí, Brazil

DOI:

https://doi.org/10.31686/ijier.vol7.iss5.1512

Keywords:

backlog, patent, social cost, Brazil

Abstract

In Brazil, the general rule is that the invention patent has a duration of 20 years and that of a utility model, 15 years, counted from the filing date of the patent application. However, if the examination of a patent of invention or utility model is not completed within 10 or 8 years, respectively, the sole paragraph of art. 40 of Law nº 9,279/96 - Industrial Property Law (LPI) determines a differentiated methodology for the calculation of the validity of the right. The standard in question provides that, in this case, the patent will be valid for at least ten years in the case of IP and seven years in the case of MU, counting from the date of the granting of patent (and not the file). The present paper deals with the problematic involved in the extension of the term of validity of patent in the hypothesis of administrative slowness of Brazilian Office (INPI) in the appraisal of the application. As the vast majority of patents are granted using the benefit provided in the sole paragraph of art. 40 of the LPI, it will be analyzed the social cost of the automatic extension of the term of validity of the patent in the post-patent segment (pharmaceuticals and agricultural pesticides). It was found that the accumulated loss of the public coffers only taking into account nine medicines purchased by public health system (SUS) in regular centralized purchases up to January 2016 was over R$ 2 billion. As for agricultural pesticides, there was an annual cost of approximately R$ 318 million for the group of eight patents that were extended with the application of the legal safeguard.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • Sílvio Sobral Garcez Júnior, Federal University of Sergipe, Brazil

    Postgraduate Program in Intellectual Property Science

  • Rodrigo Nogueira Albert Loureiro, Federal University of Sergipe, Brazil

    Postgraduate Program in Intellectual Property Science

  • Bruno Ramos Eloy, Federal University of Sergipe, Brazil

    Postgraduate Program in Intellectual Property Science

  • Gabriel Francisco da Silva, Federal University of Sergipe, Brazil

    Postgraduate Program in Intellectual Property Science

  • João Antonio Belmino dos Santos, Federal University of Sergipe, Brazil

    Postgraduate Program in Intellectual Property Science

  • Francisco Valdivino Rocha Lima, Federal Institute of Piauí, Brazil

    Postgraduate Program in Intellectual Property Science

References

ABRANTES, Antônio Carlos Souza de. Artigo 40 da LPI: SPC à brasileira. https://patentescomentarios.blogspot.com/2014/05/artigo-40-da-lpi-spc-brasileira.html, 2014. Acesso em 14/01/2019.
ABRANTES, Antônio Carlos Souza de. Patentes com maior prazo de vigência, 2018. Disponível em: https://patentescomentarios.blogspot.com/2018/11/patentes-com-maior-prazo-de-vigencia.html. Acesso em 04/01/2019.
AGROLINK. Genéricos já representam 38% das vendas de defensivos. Escrito por Leonardo Gottems, 2016. Disponível em: https://www.agrolink.com.br/noticias/genericos-ja-representam-38--das-vendas-de-defensivos_363314.html. Acesos em 20/02/2019.
ALBAUGH. Cesta de defensivos pós-patente custa em média 25% menos que a de especialidades, 2016. Disponível em: https://www.albaughbrasil.com.br/Noticia/cesta-de-defensivos-pos-patente-custa-em-media-25-menos-que-a-de-especialidades. Consultado em 20/02/2019.
ANVISA. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Resolução nº 2, de 5 de março de 2004, 2004. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/resolucoes-da-cmed. Acesso em 14/01/2019.
AGROLINK. Genéricos já representam 38% das vendas de defensivos. Escrito por Leonardo Gottems, 2016. Disponível em: https://www.agrolink.com.br/noticias/genericos-ja-representam-38--das-vendas-de-defensivos_363314.html. Acesos em 20 fev. 2019. Em 2016, 77% dos produtos utilizados nas lavouras eram pós-patente, em um mercado que movimentou US$ 3,65 bilhões no ano de 2015, quase 40% do faturamento total de defensivos agrícolas.
BAIN & COMPANY. Potencial de diversificação da indústria química brasileira. Relatório 3: Defensivos agrícolas. Rio de Janeiro: Bain&Company, 2014.
BARBOSA, Denis Borges. A inexplicável política pública por trás do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial [online], 2013. Disponível em:<http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/200/propriedade/inexplicavel_politica_publica.pdf.> Consultado em 22/12/2018.
BARBOSA, Denis Borges. Tratado da Propriedade Intelectual. Tomo I. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010. 1.079p.
BRASIL. Câmara dos Deputados. A revisão da Lei de patentes : inovação em prol da competitividade nacional. NEWTON, Lima (relator), PARANAGUÁ, Pedro (coord.), CERQUEIRA, Laurez, ZUCOLOTO, Graziela, SOUZA, André de Melo e, MATTOS, César Costa Alves de, MENDES, Fábio Luis Mendes, FREITAS, Mauricio Jorge Arcoverde. Brasília/DF: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013a. 405p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Consultado em 10/12/2018.
BRASIL. Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Promulga o Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1355.htm>. Consultado em 16/12/2018.
BRASIL. Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 [...], 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4074.htm. Consultado em 16/01/2019.
BRASIL. Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971. Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências, 1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5772.htm>. Consultado em 16/12/2018.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, 1996. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm>. Consultado em 16/12/2018.
BRASIL. Projeto de Lei nº 5402/2013. Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para revogar o parágrafo único de seu art. 40 [...]. Autoria: Dep. Newton Lima - PT/SP e Dep. Dr. Rosinha - PT/PR, 2013b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=572965. Consultado em 08/01/2019.
BARCELLOS, Milton Lúcido Leão. Limites e Possibilidades Hermenêuticas do Princípio da Igualdade no Direito de Patentes Brasileiro, 2010. 186f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre-RS, Brasil, 2010.
BARROSO, Wanise Borges Gouveia. Contribuição ao estudo do subsídio ao exame e ao pedido de patente no Brasil. In: CORRÊA, M. C.D.V.; CASSIER, M. (Org). Aids e Saúde Pública: Contribuições à reflexão sobre uma nova economia política do medicamento no Brasil, 1 ed., v.1, p. 203-240, Rio de Janeiro: UERJ, 2010.
BASSO, Maristela. Propriedade intelectual e importação paralela. São Paulo: Atlas, 2011. 256p.
CERQUEIRA, João da Gama. Tratado da Propriedade Industrial. 2 ed.,vol. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1982. 1445p.
CERQUEIRA, João da Gama. Tratado da Propriedade Industrial, 1 ed., vol. 2, tomo 2, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 354p.
CERQUEIRA, Luis Eduardo Bianchi. O princípio da função social da propriedade e as patentes – passado e futuro. Revista da Revista da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, n. 82, p. 41-60, 2006.
CHANG, H. Intellectual property rights and economic development – historical lessons and emerging issues. Journal of Human Development, vol. 2, nº 2, 2001.
CHAUDHURI, S.; GOLDBERG P. K.; JIA, P. Estimating the Effects of Global Patent Protection in Pharmaceuticals: A Case Study of Quinolones in India ," American Economic Review , American Economic Association, vol. 96 (5), páginas 1477-1514, dezembro, 2006.
CONAB. Companhia Nacional de Abastecimento. Evolução dos custos de produção de soja no Brasil. Compêndio de Estudos CONAB, v. 2, Brasília: Conab, 2016.
CORREA, Carlos M., Trade Related Aspects Of Intellectual Property Rights: A Commentary On The TRIPs Agreement, Oxford University Press 2007, p. 470.
FAO. Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação. Frear as pragas e as doenças das plantas: especialistas planejam medidas a nível global, 2015. Disponível em: http://www.fao.org/brasil/noticias/detail-events/pt/c/293049/. Consultadoem 22/02/2019.
FALVEY, Rod; FOSTER Neil; MEMEDOVIC, Olga. The Role of Intellectual Property Rights in Technology Transfer and Economic Growth: Theory and Evidence, United Nations Industrial Development Organization, Vienna, 2006.
FURLAN, Paola Rodrigues; MAIA, Lilian; MELLO, Nachtelle de Oliveira; MEDEIROS, Simone; MARIÑO, Patrícia Albano; Ana; MENEZES Paula Simões. Avaliação de um programa de benefícios de medicamentos em farmácias / Evaluationof a programofbenefitsofpharmacy medicines. Brazilian Journal of Health Review, Curitiba, v. 2, n. 2, mar./apr., 2019.
GARCEZ JÚNIOR, Sílvio Sobral; MOREIRA, Jane de Jesus da Silveira. O Backlog de patentes no Brasil: o direito à razoável duração do procedimento administrativo. Revista Direito GV, São Paulo, v. 13 n. 1, páginas 171-203, jan-abr. 2017.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 161.
GAUDRY, K.S.; CUMMINGS, D.E. Patent office backlog adds billons to national drug expenditure. NatureBiotechnology. n. 5, vol. 32, p. 436-7, 2014.
GOMES, Maurício da Cruz. Efeitos concorrenciais potenciais da adoção de genéricos na indústria de defensivos agrícolas no Brasil baseado numa análise pelo modelo Estrutura-Conduta-Desempenho-ECD. Dissertação (Mestrado em Agronegócios), 2008, 69f. Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária/UNB, Brasília, 2008.
GOWERS. Andrew. Review of Intellectual Property. London Stationery Office, 2006. 141 p.
HASENCLEVER. L; FIALHO, B.; KLEIN, H.; ZAIRE, C. Economia industrial de indústrias farmacêuticas. Rio de Janeiro: E-papers, 2010. 194p.
HASENCLEVER, Lia. O mercado de medicamentos Genéricos no Brasil. Simpósio Franco- Brasileiro “O Novo Direito da Propriedade Intelectual no Domínio da Saúde e dos Seres Vivos (implicações para o acesso aos tratamentos anti-retrovirais). Brasília, jun. 23-24, 2004.
INPI. Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Relatório de Atividades do INPI, 2018. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/sobre/estatisticas/RelatoriodeAtividades2018.pdf. Consultado em 27/12/2018.
JANNUZZI, Anna Haydée Lanzillotti; VASCONCELLOS, Alexandre Guimarães. Quanto custa o atraso na concessão de patentes de medicamentos para a saúde no Brasil?. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro , v. 33, n. 8, e00206516, 2017.
JENSEN Paul H; PALANGKARAYA, Alfons; WEBSTER.Elizabeth. Application pendency times and outcomes across four patent offices. Intellectual Property Research Institute of Australia, Working Paper n. 01/08, 2008.
KIM, Yee Kyoung; LEE, Keun; PARK, Walter G; CHOO, Kineung. Appropriate Intellectual Property Protection and Economic Growthin Countries at Different Levels of Development. Research Policy, v. 41, n. 2, p. 358-375, 2012.
LONDON ECONOMICS. Patent Backlogs and Mutual Recognition. United Kingdom: Intellectual Property Office, 2010. 171p.
MARTICH. E. V. A política de medicamentos genéricos e o mercado farmacêutico na Argentina e no Brasil. Dissertação (Mestrado em Ciências na área de Saúde Pública), 2013, 59f. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2013.
NISHIJIMA, Marislei; BIASOTO JR., Geraldo; LAGROTERIA, Eleni. A competição no mercado farmacêutico brasileiro após uma década de medicamentos genéricos: uma análise de rivalidade em um mercado regulado. Econ. soc., Campinas , v. 23, n. 1, p. 155-186, abril, 2014.
PARANHOS, Júlia. Projeto ABIA: extensão de patentes e custos para o SUS, 2016. Disponível em: http://www.abifina.org.br/arquivos/download/parecer_ie_ufrj.pdf Acesso em 20 de fevereiro de 2019.
PELAEZ, V. TERRA, F. H. B.; SILVA, L. R. da. A regulamentação dos agrotóxicos no Brasil: entre o poder de mercado e a defesa da saúde e do meio ambiente. Revista de Economia, v. 36, n. 1 (ano 34), p. 27-48, jan./abr, 2010.
PROGENÉRICOS. Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos. Novos genéricos podem levar mais tempo do que o prazo legal chegarem ao mercado, 2014. Disponível em: http://progenericos.org.br/noticias/30/novos-genericos-podem-levar-mais-tempo-do-que-o-prazo-legal-chegarem-ao-mercado#contato. Consultado em 22/02/2019.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Malheiros, 1999.
SANTOS, G, R. Características, sistemas de registros de produtos e concorrência no mercado de agrotóxicos no Brasil. 2014.
SATTAR, Abdul; MAHMOOD, Tahir. Intellectual Property Rights AndEconomic Growth: Evidences From High, Middle And Low Income Countries. PakistanEconomicand Social Review, vol. 49, n.2, p. 163-186, 2011.
SCUDELER, Marcelo Augusto; OLIVEIRA, Michele Cristina Souza Colla de. A Contribuição do Sistema de Patentes para o desenvolvimento econômico e tecnológico: Uma análise sumária do perfil inovativo do país a partir dos depósitos de patente perante o INPI. In: ASSAFIM, J. M. L., MORO, M. C. F. (coord.). Propriedade Intelectual, cap. 2, p. 30-55, Florianópolis: FUNJAB, 2013.
SHUMACHER, Suzanne de Oliveira Rodrigues. Visão geral do patenteamento por tipos de defensivos agrícolas e perfil dos principais defensivos importados no Brasil, 2017, 106f. Dissertação (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação) – Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, Divisão de Programas de Pós-Graduação e Pesquisa, Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Rio de Janeiro, 2017.
STF. Supremo Tribunal Federal. Procurador-geral pede liminar para suspender dispositivo da Lei de Propriedade Industrial. STF, 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317650. Consultado em 22/12/2018.
TCU. Tribunal de Contas da União. TC: 034.197/2011-7. Acórdão: 3016/2012-Plenário. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues, 2012. https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?inline=1&fileId=8A8182A14E1CA3E4014E1CFCC63831C6. Consultado em 25/02/2019.
TERRA, F. H. B.; PELAEZ, V. A história da indústria de agrotóxicos no Brasil: das primeiras fábricas na década de 1940 aos anos 2000. In: Simpósio de PósGraduação em História Econômica/IV Congresso de Pós-Graduação em História Econômica/IV Encontro de Pós-Graduação em História Econômica/II Conferência Internacional de História Econômica, 2008.
TSUNECHIRO. Alfredo; FERREIRA, C. R. R. P. T. Evolução dos preços de defensivos agrícolas genéricos e sob patente no Estado do Paraná, Brasil. Instituto de Economia Agrícola (IEA), São Paulo, 2000.
VONDELING. G. T.; CAO, Qi; POSTMA, M. J.; ROZENBAUM, M. H. The Impact of Patent Expiry on Drug Prices: A Systematic Literature Review. Applied Health Economics and Health Policy, vol. 16, n. 5, p. 653–660 , 2018.
YU, Peter K. The Comparative Economics Of International Intellectual Property Agreements [online], 2013. Arquivo obtido em: <http://ssrn.com/abstract=2334107>. Consultado em 18/12/2018.
YUSUF, S.; NABESHIMA, K.; PERKINS, D. H. China and India Reshape Global Industrial Geography. In: WINTERS, L. A.; YUSUF, S. Dancing with Giants:China, India, and the Global Economy. Washington: World Bank, 2007. p. 35-66.

Downloads

Published

2019-05-01

How to Cite

Garcez Júnior, S. S., Loureiro, R. N. A., Eloy, B. R., Silva, G. F. da, Santos, J. A. B. dos, & Lima, F. V. R. (2019). Social cost of pending the patent examination in Brazil: An analysis of the deleteric effects of the sole paragraph of Art. 40 of law No. 9.279/96 in the post-patent segment. International Journal for Innovation Education and Research, 7(5), 282-305. https://doi.org/10.31686/ijier.vol7.iss5.1512

Most read articles by the same author(s)

1 2 > >>